sexta-feira, 21 de julho de 2017

EDUCAÇÃO.
Por José Renato Nalini*

Toda espécie de vida.

Embora a opção do constituinte de 1988 tenha sido o antropocentrismo, a tutela ambiental permite uma ampliação conceitual para que a proteção do ecossistema atinja toda espécie de vida. E assim é de forma incontestável e natural. A experiência vital é um complexo em que são dados a conviver inúmeros tipos de existências. Existe um elo indissolúvel entre as espécies que, destruído em relação a uma delas, compromete a continuidade de todas as demais.

Por isso é que toda espécie de vida merece proteção. A vida vegetal, a vida animal em sua múltipla expressão e a vida humana.

Quando se assiste a uma cachorrinha que recolhe resíduos sólidos e os deposita num recipiente de lixo, confirma-se a sensação de que temos uma enormidade a aprender com os irracionais. Pois é mais racional destinar o lixo ao lixo do que continuar a espalhá-lo por todos os espaços como tem feito o bicho homem, cuja irracionalidade surpreende e desalenta.

A complexa capital paulista parece levar a sério a proteção aos animais. Há pelo menos dez importantes leis pró-animais, que evidenciam a preocupação do legislador municipal com esses nossos aliados. A primeira lei é a vedação à apresentação de animais em circos. A proibição é prevista na Lei Municipal 14.014, de 2005.

Os rodeios e eventos que maltratem animais também estão proibidos em São Paulo, desde 1993, graças à Lei 11.359. Em 2015, a Lei 16.222 vetou a produção e o comercio do patê de fígado de ganso ou pato (foie gras) e também de roupa feita com pele. Os ônibus não podem recusar o transporte de animais, depois da aprovação da Lei 16.215, de 2015. Veículos com tração animal não podem circular nas vias pavimentadas, desde 2006, por conta da Lei 14.146.

A Lei 16.532 instituiu em 2016 a Semana de Conscientização e Orientação ao Cuidado e à Saúde do Animal Doméstico, a ser celebrada a cada mês de setembro. Em 1996 a Lei 12.055 criou Centros de Triagem para reabilitar animais silvestres resgatados e apreendidos

Como "bicho não é lixo", a Lei 13.131, de 2001, exige Registro Geral Animal e prevê punição por abandono de cães e gatos. Finalmente, a Lei 12.492, aprovada em 1997, permite a entrada de cães-guia em todos os lugares.

Além disso, em 2012 foi instalado o primeiro Hospital Veterinário Gratuito, no Tatuapé, destinado a cães e gatos do público de baixa renda. O segundo existe desde 2014 e isso é suficiente para evidenciar que a Municipalidade de São Paulo contempla o "irmão-cão" com a consciência ecológica implementada em 1988, forma facilitada de tentar salvar o mundo do desastre que a insensatez continua a causar com desmatamento, poluição e total irresponsabilidade quanto à conservação de um patrimônio que não construímos, mas que sabemos destruir com indesejável celeridade.








José Renato Nalini é secretário da Educação do Estado de São Paulo, Imortal da Academia Paulista de Letras e Membro da Academia Brasileira da Educação. 
Visite o blog: renatonalini.wordpress.com.


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